Os acidentes de trabalho mortais aumentaram em Portugal no ano passado, segundo informação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Este dado parece-nos suficiente para o atrair para a leitura deste artigo. Afinal, importa-se com a saúde e segurança dos seus colaboradores e quer evitar prejuízos para a sua empresa, não é verdade?
Sim, os acidentes de trabalho (incluindo acidentes mortais) aumentaram em 2018 e ocorreram maioritariamente em empresas de construção e indústrias transformadoras nos distritos de Lisboa, Porto e Braga. Se a causa de tantas fatalidades se deve à precariedade laboral ou à retoma económica, não sabemos.
Mas o que lhe podemos dizer é que as organizações lesadas fazem pouco ou nenhum investimento em Segurança e Saúde no Trabalho e certificações ISO 45001… nem vê-las! Afaste-se deste exemplo. Diminua os riscos na sua empresa. Saiba como proceder em caso de acidente de trabalho e como evitar uma reincidência.
O que são acidentes de trabalho?
São todos os acidentes que se verifiquem no local de trabalho e dentro do horário de trabalho, que produzam direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho (ou mesmo a morte). A definição consta do artigo 8.º da Lei n.º 98/2009 e inclui os acidentes que possam ocorrer no percurso diário casa/trabalho – trabalho/casa e também em território nacional e no estrangeiro, sempre que um colaborador viaje ao serviço da sua empresa.
Seja em que caso for, um acidente de trabalho resulta em danos para o empregado e prejuízo para o empregador, quer pela indenização quer pela simples perda temporária ou permanente de mão de obra especializada.
Como proceder em caso de acidente de trabalho?
Todas as empresas devem oferecer condições mínimas de segurança aos seus trabalhadores, mas os imprevistos acontecem e por vezes podem ocorrer acidentes. Saiba quais as duas principais etapas que deve cumprir obrigatoriamente em caso de acidente de trabalho.
Prestar socorro imediato
A primeira etapa é óbvia, mas nunca é demais recordá-la: assim que tomar conhecimento de um acidente de trabalho com um colaborador da sua empresa, deve prestar socorro imediato à vítima. Isso significa tratar rapidamente da sua assistência médica no local ou da deslocação para o hospital mais próximo, se se tratar de um acidente com alguma gravidade. Não permita que outras pessoas, sem qualificações em primeiros socorros, mexam no acidentado. Isso poderá agravar as lesões e aumentar a responsabilidade da sua empresa. Caso possua um técnico de segurança do trabalho, chame-o de imediato ao local do acidente, para formalizar um relatório e pensar em mudanças para evitar a reincidência.
Comunicar o acidente de trabalho à seguradora
Tem 24 horas para participar à sua seguradora a ocorrência do acidente de trabalho (como sabe, as empresas são obrigadas por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho). Atualmente a participação – que é obrigatória – pode ser feita online de acordo com a Lei 98/2009, Decreto-Lei 106/2017 e Portaria 14/2018. Esta obrigação é comum a todas as empresas, exceto microempresas (com menos de 10 trabalhadores) e trabalhadores independentes que podem contactar a sua seguradora em suporte papel, se não quiserem fazê-lo através da Internet, pois todas as seguradoras estão hoje em dia habilitadas a receber participações eletrónicas de acidentes de trabalho.
O que fazer para evitar reincidência?
Agora que sabe como proceder em caso de acidente de trabalho, perceba o que pode fazer para o evitar. Em primeiro lugar, o acidente aconteceu e não pode voltar com o tempo atrás para o apagar, mas pode começar de imediato a delinear uma estratégia para que não haja reincidências! No fundo, trata-se de ter uma política de prevenção de acidente que inclua, claro está, a utilização de EPIs ou Equipamentos de Proteção Individual que garantam a segurança dos seus colaboradores durante as suas atividades laborais: botas com biqueira de aço, coletes refletores, capacetes, luvas, etc. A par, analisar os riscos, promover a segurança e criar atividades de prevenção de acidentes, entre outras formas de evitar acidentes de trabalho.
Nesta jornada é importante pensar em implementar a ISO 45001 para prevenção de acidentes do trabalho, pois esta norma internacional fornece-lhe uma estrutura sólida de gestão de riscos.
O que é a ISO 45001?
A ISO 45001, sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, é uma norma internacional que reduz riscos de acidentes laborais na sua empresa. A certificação ISO 45001 fomenta a prevenção e melhoria das condições de trabalho e pode ser aplicada em qualquer organização, incluindo a sua empresa! Basta querer obter os requisitos e guia de utilização para a implementação de sistemas de gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Depois de implementada, a norma permite-lhe identificar, avaliar e controlar de forma rápida, eficaz e sistemática os riscos e oportunidades relacionadas com a SST. Para mais, a ISO 45001 é baseada nos elementos comuns encontrados em todas as normas de sistemas de gestão ISO e por isso assegura um elevado nível de compatibilidade com as novas versões da ISO 9001 (Sistema de Gestão da Qualidade) e ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental).
ISO 45001 | Quais os principais benefícios?
- Redução de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Redução de custos com indemnizações, multas, prémios de seguro e outros prejuízos resultantes de acidentes de trabalho com colaboradores, como ausências.
- Desenvolvimento e implementação de uma política SST.
- Melhoria da produtividade e do desempenho geral da empresa.
- Aumento da motivação dos colaboradores.
- Criação de uma imagem de responsabilidade social da empresa.
- Compromisso com o cumprimento da lei em vigor.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, 1 trabalhador morre e 153 trabalhadores sofrem acidentes a cada 15 segundos. É função da ISO 45001 garantir o mapeamento de todos os perigos a que os funcionários estão expostos na sua empresa e implementar métodos para eliminar ou diminuir riscos.
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